Documento legal

Termos de Uso — ALVORA IA

Versão 2Vigência: não definidaTexto de 26/07/2026Rascunho — sem valor contratual

Pendente Rascunho — não está em vigor

Este texto foi escrito a partir da auditoria do que o software realmente faz e ainda não passou por revisão de advogado. Ele não vale como contrato. 70 pontos marcados PENDENTE ao longo da página: cada um depende de uma decisão do responsável ou de uma resposta que só o advogado pode dar. Enquanto houver um, o documento não está pronto para publicar.


1. Identificação do fornecedor

1.1. Este software é fornecido por Pendente razão social — o manual da marca traz "ALVORA IA TECNOLOGIA LTDA."; a empresa já está constituída?, inscrita no CNPJ sob o nº Pendente CNPJ — desconhecido, não inventar, com sede em Pendente endereço completo da sede, incluindo CEP, no município de Pendente praça — o manual da marca indica Rio Grande/RS.

1.2. Canais de atendimento:

  • WhatsApp: Pendente número real do WhatsApp comercial da ALVORA — não existe número decidido, e nenhum número fica embutido no software. Enquanto não houver, nenhum botão ou link de atendimento da ALVORA por WhatsApp é exibido, nem no site de vendas nem dentro do sistema, e este contrato não pode indicar WhatsApp como canal de atendimento.
  • E-mail: Pendente e-mail de atendimento — não existe infraestrutura de e-mail hoje. Sem e-mail, este contrato não pode citar e-mail como canal.
  • Endereço eletrônico (site): Pendente domínio — alvora.ia.br está livre mas NÃO registrado, e alvora.ai é de terceiro. Hoje o único endereço real é ortho-saas.vercel.app.

1.3. Marca que assina este contrato: ALVORA IA — decidido pelo responsável em 25/07/2026, e é o que encerra a dupla identidade que este rascunho apontava. ALVORA IA é o software, e é o fornecedor destes Termos. Ortho+ é a clínica do fundador: primeiro cliente da Plataforma (o tenant nº 1, usado para operar o produto na própria rotina) e, para os fins deste contrato, uma Clínica como qualquer outra. Ortho+ não é fornecedora, não é parte e não assina nada. Onde o site público ainda estiver assinado "Ortho+", trata-se de correção de site pendente (Anexo A), e não de um segundo fornecedor.

1.4. Observação obrigatória de conformidade. O art. 31 do CDC e o art. 2º do Decreto 7.962/2013 exigem nome empresarial, CNPJ, endereço físico e endereço eletrônico em local de destaque, para venda a distância. Como a contratação aqui é self-service, os itens 1.1 e 1.2 são bloqueantes: o documento não pode ser publicado com eles em branco. O item 1.3 deixou de bloquear em 25/07/2026, quando a marca foi decidida.


2. Definições

Para os fins destes Termos:

2.1. ALVORA — o fornecedor identificado na cláusula 1.

2.2. Plataforma — o sistema de gestão odontológica multi-tenant fornecido em modelo SaaS (software como serviço), acessado pela internet, incluindo o plano base e os módulos adicionais contratados.

2.3. Clínica (ou Contratante) — a pessoa física ou jurídica que cria uma conta na Plataforma e contrata a licença de uso. Cada Clínica corresponde a um tenant isolado na Plataforma.

2.4. Usuário — a pessoa autorizada pela Clínica a acessar a Plataforma (dentista, recepção, financeiro, atendente comercial, sócio, administrador).

2.5. Paciente — a pessoa natural cujos dados a Clínica registra na Plataforma.

2.6. Dados da Clínica — todo conteúdo inserido, gerado ou importado pela Clínica e por seus Usuários, incluindo dados de Pacientes.

2.7. Módulo — funcionalidade adicional vendida separadamente do plano base, cujo direito de uso é registrado por Clínica.

2.8. Ciclo — o período de faturamento contratado (mensal ou anual).


3. Objeto — licença de uso, não venda de software

3.1. Estes Termos regulam a licença de uso da Plataforma, concedida à Clínica de forma onerosa, não exclusiva, não transferível, intransmissível e limitada à vigência do contrato, para uso interno na sua própria atividade odontológica.

3.1.1. A licença é revogável apenas nas hipóteses previstas neste contrato — inadimplência (cláusula 8), uso indevido (cláusula 15) ou encerramento na forma da cláusula 9.8. A ALVORA não pode revogá-la por conveniência, sem motivo e sem o aviso prévio previsto em cada hipótese. Esta delimitação é intencional: a Clínica pode cancelar a qualquer momento (cláusula 9.1), e faculdade de rescisão unilateral só do fornecedor, sem direito equivalente do outro lado, é cláusula abusiva (CDC, art. 51, XI). Em qualquer revogação, permanecem a leitura e a exportação dos dados (cláusula 5.4).

3.2. Não há venda, cessão ou transferência de software. A Clínica não adquire o programa, o código-fonte, a base de dados estrutural, a marca ou qualquer direito de propriedade intelectual da ALVORA. Recebe apenas o direito de acessar e usar a Plataforma enquanto o contrato estiver vigente.

3.3. Não há entrega de mídia, instalação em servidor da Clínica, nem direito a cópia do software. O acesso é exclusivamente remoto, pela internet.

3.4. A Plataforma é ferramenta administrativa e de registro. Ela organiza agenda, cadastro, prontuário, orçamentos, cobrança e comunicação. Ela não realiza diagnóstico, não indica tratamento, não prescreve e não substitui o julgamento do profissional habilitado. Toda decisão clínica é do cirurgião-dentista responsável.

3.5. Pendente com o advogado: enquadramento regulatório. Um software que estrutura evolução clínica a partir de áudio é registro, não diagnóstico — mas convém opinião expressa sobre a RDC ANVISA 657/2022 (software como dispositivo médico) antes de vender o módulo de prontuário por voz em escala.

3.6. A Plataforma é destinada a uso profissional, por clínicas e consultórios odontológicos. Não é destinada a uso pessoal ou doméstico.

3.7. Pendente com o advogado: a Clínica é consumidora (CDC) ou o contrato é empresarial? A resposta muda o foro (cláusula 22), a validade do teto de responsabilidade (cláusula 16) e o direito de arrependimento (cláusula 10). Recomenda-se redigir de forma que o documento funcione nas duas hipóteses.


4. Cadastro, conta e acessos

4.1. O que é coletado no cadastro. Para criar a conta, a Plataforma solicita nome da clínica, e-mail, WhatsApp do responsável e senha. Não são coletados CPF, CNPJ, endereço nem meio de pagamento no momento do cadastro.

4.1.1. O WhatsApp tem duas finalidades, e a segunda é comercial. O número é usado (i) para falar com a Clínica sobre o próprio teste e prestar suporte — hoje o WhatsApp é o único canal de atendimento que existe, porque não há e-mail transacional (cláusulas 19.1 e 22.1) —, e (ii) para contato comercial de acompanhamento, inclusive se a Clínica não contratar.

4.1.2. Como parar de receber o contato comercial. A pessoa pode pedir para parar a qualquer momento, sem justificar (LGPD, art. 18, §2), e o pedido é definitivo. O caminho que encerra na hora é o link de descadastro que acompanha toda mensagem e não exige login nem conta ativa — a página que o atende já existe e é pública. Responder à própria conversa pedindo para parar também é oposição válida, mas é atendida por pessoa, e não por automação: o canal por onde a ALVORA enviaria é só de saída. Quem quer efeito imediato usa o link. Base legal, prazo de retenção (180 dias após o fim do teste sem contratação) e detalhamento constam do §3.1.1 da Política de Privacidade, que integra estes Termos.

4.1.3. Estado atual da régua de acompanhamento: desligada. Nenhuma mensagem comercial é enviada hoje. O envio depende de quatro condições cumulativas, e a primeira já barra: a ALVORA não tem número nem instância de WhatsApp próprios; a chave de ativação está desligada; existe um interruptor por passo no banco de dados; e os textos não foram aprovados. O envio também recusa usar o número que atende Paciente. Enquanto qualquer condição faltar, nada sai — é regra assumida no código, não promessa de conduta.

4.2. Quem pode contratar. Ao criar a conta, a pessoa declara ser maior de 18 anos e ter poderes para representar a Clínica e assumir estas obrigações em nome dela.

4.3. O que a Plataforma cria automaticamente. No cadastro, são criados: a Clínica (tenant), a primeira conta de administrador (papel owner) e uma unidade chamada "Matriz". O funil de vendas padrão também é criado, em regime de melhores esforços — se essa etapa acessória falhar, a conta é criada normalmente e o funil pode ser configurado depois.

4.4. Responsabilidade pela conta. A Clínica é responsável por:

  • manter a confidencialidade das senhas e não compartilhar credenciais;
  • definir e revisar o papel e as permissões de cada Usuário;
  • revogar o acesso de quem deixar a equipe;
  • todos os atos praticados com as credenciais da sua conta.

4.5. Papéis e visibilidade. A Plataforma controla o que cada Usuário enxerga por papel (por exemplo: recepção, dentista, financeiro, atendimento comercial, sócio somente-leitura, administrador). Ocultar um item de menu não é controle de segurança isolado: o controle é aplicado também no acesso à rota e no banco de dados. Ainda assim, a escolha de quem recebe cada papel é da Clínica, e ela responde por dar a um Usuário acesso mais amplo do que o necessário.

4.6. Contas individuais. A assinatura de evolução clínica identifica o autor. A Clínica deve garantir que cada profissional use a sua própria conta — o compartilhamento de login compromete a validade médico-legal do registro e a utilidade da trilha de auditoria.

4.7. Confirmação de e-mail. Pendente a confirmação de e-mail está ligada? Não existe infraestrutura de e-mail transacional (nem SMTP próprio). Se a confirmação for exigida sem provedor de e-mail configurado, a pessoa cria conta e não consegue confirmar. Enquanto isso não estiver resolvido, este contrato não pode prever nenhuma comunicação, aviso ou recuperação de senha por e-mail.


5. Teste grátis de 15 dias

5.1. Prazo e ausência de cartão. A Clínica tem 15 (quinze) dias corridos de teste grátis, contados da criação da conta. Não é solicitado cartão de crédito nem qualquer meio de pagamento para iniciar o teste, e nada é cobrado automaticamente ao término do prazo.

5.2. O que está liberado no teste. No período de teste é liberado, como direito de uso, o plano base mais os módulos adicionais correspondentes ao plano escolhido ao iniciar o teste:

  • quem inicia o teste sem escolher plano — entrando direto na tela de cadastro — recebe todos os módulos liberados;
  • quem inicia pelo plano base recebe somente o plano base, sem nenhum módulo adicional;
  • quem inicia por um combo recebe exatamente os módulos daquele combo;
  • quem inicia por seleção própria de módulos recebe exatamente os módulos que selecionou.

Em todos os casos o prazo é o mesmo (15 dias) e nada é cobrado.

5.3. Pendente BLOQUEANTE COMERCIAL: os módulos que dependem de canal externo (Secretária IA e Funil no WhatsApp, Cobrança com boleto/Pix, Pós-operatório) exigem provisionamento de infraestrutura que hoje NÃO é automático por clínica. O WhatsApp resolve a clínica por variável de ambiente única, a instância do WhatsApp é única e a chave do meio de pagamento é única de aplicação. Ou seja: a clínica que se cadastra sozinha recebe o DIREITO de usar esses módulos e não a capacidade de exercê-lo. Este contrato precisa dizer a verdade: "os módulos de canal exigem provisionamento assistido, em até X dias úteis após a solicitação". Qual é o X? E o teste desses módulos começa a contar do provisionamento ou do cadastro?

5.4. O que acontece no 16º dia. Terminado o teste sem contratação:

  • a escrita é pausada — deixa de ser possível criar ou alterar registros (agendar, cadastrar paciente, orçar, dar baixa, lançar despesa);
  • a leitura continua liberada — agenda, pacientes, prontuário, orçamentos, financeiro e relatórios seguem abertos para consulta;
  • a exportação continua liberada — relatórios em Excel e a exportação de dados por paciente continuam funcionando;
  • nada é apagado pelo fim do teste.

5.5. A regra da cláusula 5.4 não é liberalidade: é decisão de arquitetura. O corte comercial da Plataforma atinge somente a escrita, nunca a leitura, porque o prontuário é registro do Paciente e a portabilidade de dados é direito do titular (LGPD, art. 18). A ALVORA se obriga a manter essa regra: nenhum estado de inadimplência, expiração ou cancelamento tranca a Clínica fora dos próprios dados.

5.6. Aterrissagem dos módulos que falam com o Paciente. No fim do teste, os módulos de atendimento por WhatsApp (Secretária IA) e de acompanhamento pós-operatório permanecem ativos por 7 (sete) dias adicionais, em cortesia, para que a interrupção não atinja um Paciente no meio de um atendimento ou de um protocolo. Findo esse prazo, o módulo é desligado.

5.7. Um teste por Clínica. O teste grátis é concedido uma única vez por Clínica. A criação de contas sucessivas para renovar o teste é uso indevido (cláusula 15).


6. Plano base, módulos e o que cada um entrega

6.1. A Plataforma é vendida como plano base (por Clínica, com número de Usuários não limitado) mais módulos adicionais contratados à parte ou em combos.

6.2. O escopo vigente de cada plano e módulo é o publicado na página de planos na data da contratação, e integra este contrato.

6.3. Usuários. O plano base não limita o número de Usuários. Dentistas, recepção e financeiro não têm custo por assento. Pendente "usuários ilimitados" entra como cláusula contratual permanente ou como característica da oferta vigente, sujeita a alteração para contratos NOVOS? Atenção: a oferta veiculada vincula o fornecedor (CDC, art. 30) — quem contratou com "ilimitado" mantém o direito. Como o custo dos módulos de IA é por uso, um teto futuro não alcança a base já contratada.

6.4. Limitações que precisam constar com honestidade. As funcionalidades abaixo estão anunciadas ou implementadas de forma parcial. Nenhuma delas foi transformada em obrigação neste rascunho, e cada uma exige decisão antes de virar cláusula ou sair do catálogo:

  • Pendente integração com Meta Ads ("o lead do anúncio cai direto no funil"). Hoje é um stub confesso: a rota apenas registra o recebimento e responde, e está desligada por padrão. NENHUM lead da Meta entra no funil. Retirar do catálogo ou construir antes de vender.
  • Pendente módulo Pós-operatório Automático. Hoje a Plataforma não envia pós-operatório: ela apenas repassa o evento para uma URL de automação que a própria Clínica cadastra e hospeda. Não existe régua por procedimento, nem escalonamento de sinal de alerta, nem número separado do comercial (a instância de WhatsApp é uma só). Reescrever o card ou remover o módulo.
  • Pendente "confirmação automática de consulta" listada no plano base. O envio depende de flag desligada por padrão e de configuração de um único tenant, e usa o mesmo canal de WhatsApp vendido no add-on. Ou sai da lista do base, ou passa a ser "confirmação registrada no sistema; envio automático requer o canal de WhatsApp ativo".
  • Pendente "análise de crédito antes do boleto". Hoje a consulta roda em modo simulado e devolve pontuação FABRICADA; o acesso ao birô real depende de autorização que ainda não foi obtida. Vender análise de crédito que devolve número inventado, e sobre a qual o dentista decide conceder parcelamento, é o pior tipo de funcionalidade em modo de demonstração.
  • Pendente módulo Prontuário por Voz — a transcrição real está ligada em produção? Se estiver em modo simulado, o módulo não pode ser cobrado.
  • Pendente assinatura digital de receituário. Hoje o provedor de assinatura está em modo de demonstração e o PDF sai com o carimbo "ASSINATURA DE DEMONSTRAÇÃO — SEM VALIDADE". Este contrato NÃO pode afirmar assinatura com validade jurídica / ICP-Brasil.
  • Pendente emissão de NFS-e. Depende de credenciais junto à prefeitura e de dados fiscais que só o contador da Clínica fornece. Descrever como funcionalidade dependente de habilitação da Clínica, não como pronta.
  • Pendente "trilha de auditoria" citada como propriedade de segurança da plataforma. O registro é gravado para todas as clínicas e é imutável — mas a TELA que permite consultar a trilha está atrás do módulo pago Torre de Comando. Ou a visualização entra no base, ou o texto diz "registramos; a consulta está disponível no módulo Torre de Comando".
  • Pendente "cada decisão do robô fica registrada para você auditar". O registro existe no banco, mas não há nenhuma tela que o exiba ao cliente. Ou se entrega a tela, ou a frase vira "registramos internamente e disponibilizamos sob solicitação".

6.5. Pendente retirar do site a frase "nada aqui é promessa de roadmap: tudo o que aparece nesta página está rodando hoje". Ela converte cada linha do catálogo em garantia expressa e exigível item a item, e é falsa em pelo menos os pontos 6.4 (a), (b), (c) e (d). Enquanto estiver publicada, integra este contrato por força do art. 30 do CDC.

6.6. Evolução da Plataforma. A ALVORA pode alterar, aprimorar e reorganizar funcionalidades. Se uma funcionalidade essencial ao módulo contratado for descontinuada, a Clínica será avisada com 30 (trinta) dias de antecedência e poderá cancelar o módulo sem qualquer ônus — observada a cláusula 22.1 quanto ao canal de entrega do aviso, que ainda não existe. Correções, ajustes de interface e melhorias não exigem aviso prévio.


7. Preços, cobrança e reajuste

7.1. Os preços vigentes são os publicados na página de planos. O valor contratado pela Clínica é registrado no momento da contratação e é o que passa a ser faturado — alteração de preço na página não altera contrato em curso.

7.2. Forma de contratação e de pagamento. Pendente BLOQUEANTE: hoje NÃO existe checkout, NÃO existe cobrança recorrente e NENHUM meio de pagamento da Clínica é coletado ou armazenado pela Plataforma. A infraestrutura de faturamento existe escrita, mas não está aplicada em produção e nada a consome. Antes de publicar: (i) como a Clínica paga — cartão em débito automático, boleto ou Pix? (ii) o ciclo é mensal, anual ou os dois? (iii) quem emite a nota fiscal da mensalidade e sob qual CNPJ?

7.3. Dia de vencimento. O dia de vencimento é o dia da contratação e é preservado ao longo dos ciclos. Em mês mais curto, o vencimento é antecipado para o último dia do mês e retorna ao dia contratado no mês seguinte.

7.4. Ciclo anual. Pendente existe desconto no ciclo anual? Em caso de cancelamento no meio de um ciclo anual pago, há devolução proporcional ou o acesso simplesmente permanece até o fim do período pago? A cláusula 9.3 assume a segunda hipótese, que é o que o código faz.

7.5. REAJUSTE — periodicidade mínima anual, individual por Clínica.

  • O preço contratado pode ser reajustado no máximo uma vez a cada 12 (doze) meses.
  • O prazo de 12 meses conta da data de contratação de cada Clínica, e não de data única de calendário. Não há reajuste global em janeiro, nem em qualquer outra data comum a todos os clientes.
  • O primeiro reajuste possível é, portanto, no 13º mês de contrato daquela Clínica, e os seguintes a cada 12 meses a partir dele.
  • Esta regra decorre do art. 2º da Lei 10.192/2001: cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano é nula de pleno direito. Reajuste aplicado antes de completar 12 meses do contrato daquela Clínica é inexigível, ainda que previsto em contrato.
  • O reajuste será comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência, observada a cláusula 22.1 quanto ao canal de entrega do aviso, que ainda não existe. A Clínica que não concordar pode cancelar sem multa, e o preço anterior vale até o fim do ciclo já pago.
  • Pendente índice de reajuste. IPCA, IGP-M, ou "por negociação com aviso prévio de 30 dias"? Índice definido dá previsibilidade ao cliente e evita discussão de abusividade; reajuste "a critério do fornecedor" em contrato de adesão é frágil (CDC, art. 51).
  • Pendente política de preço travado (grandfathering). Existe uma data até a qual o preço de cada Clínica fica congelado; quando não preenchida, o congelamento é por prazo indeterminado. Isso é decisão comercial do dono, não default técnico: qual é a política?

7.6. Preço promocional e preço de referência. Pendente RISCO ALTO: o site publica "de R$ 147 por R$ 97" e "de R$ 597 por R$ 397". Preço de referência riscado que NUNCA foi praticado é publicidade enganosa (CDC, art. 37, §1º) e afronta o Decreto 5.903/2006. Como ainda não houve cliente pagante, nenhum dos valores de tabela foi praticado. Duas saídas: (i) retirar o riscado, ou (ii) definir e documentar o preço de tabela como preço real vigente, aplicável a quem contratar fora da promoção, com prazo de validade da promoção declarado.

7.7. Novos módulos. Módulo contratado depois passa a compor o valor do ciclo a partir da contratação, pelo preço vigente naquela data. A inclusão de módulo não reinicia nem antecipa o prazo de reajuste do que já estava contratado.

7.8. Tributos. Os preços publicados incluem os tributos incidentes sobre o serviço. Alteração de carga tributária por lei pode ser repassada, com aviso prévio de 30 dias, sem que isso configure reajuste para os fins da cláusula 7.5.

7.9. Tarifas de meio de pagamento. Pendente decisão de modelo, não de redação: o site afirma que "as tarifas bancárias do meio de pagamento (boleto e Pix) são repassadas a custo, sem markup". Hoje NÃO existe repasse algum, e a chave do meio de pagamento é única de aplicação — a cobrança emitida contra o Paciente cairia na conta da ALVORA, não na da Clínica. Antes de qualquer cláusula sobre tarifa: a Clínica conecta a conta de pagamentos DELA (subconta) ou os recebíveis passam pela conta da ALVORA? Se passarem pela nossa, isso é atividade de pagamento, com implicações regulatórias próprias, e a cláusula muda de natureza.


8. Inadimplência e período de graça

8.1. Vencida e não paga uma fatura, passa a contar um período de graça de 7 (sete) dias corridos, durante o qual o acesso permanece integral, inclusive a escrita.

8.2. Findo o período de graça sem pagamento, a ALVORA poderá pausar a escrita, na forma da cláusula 5.4: leitura, consulta e exportação continuam disponíveis, e nada é apagado.

8.3. A pausa da escrita é faculdade da ALVORA, e não efeito automático. A ALVORA pode conceder prazo maior, e a concessão em um mês não gera direito à concessão nos meses seguintes.

8.4. Regularizado o pagamento, a escrita é restabelecida.

8.5. Pendente encargos de mora. Multa de 2% e juros de 1% ao mês, ou nenhum encargo? Hoje não existe cálculo de encargo no código. Não escrever encargo que não é calculado.

8.6. Pendente prazo de suspensão prolongada. Depois de quantos dias de inadimplência o contrato é considerado rescindido? E, rescindido, por quanto tempo os dados permanecem acessíveis para exportação antes de qualquer eliminação (ver cláusula 18)?


9. Cancelamento

9.1. Sem fidelidade e sem multa. Não há prazo mínimo, carência ou multa rescisória. A Clínica pode cancelar a qualquer momento.

9.2. Sem taxa de implantação. Não é cobrada taxa de setup, instalação ou adesão.

9.3. O ciclo pago é da Clínica. O cancelamento não corta o acesso na hora: a escrita permanece disponível até o fim do período já pago (ou até o fim do teste grátis, se o cancelamento ocorrer durante ele). Não são emitidas faturas futuras, e faturas pendentes com vencimento posterior são canceladas.

9.4. Depois do fim do período pago, a conta segue o regime da cláusula 5.4: leitura e exportação preservadas, escrita pausada, nada apagado — observado o prazo de retenção da cláusula 18.

9.5. Quem pode cancelar. Apenas o responsável pela conta (papel owner ou administrador). Perfil somente-leitura (sócio) não cancela.

9.6. Canal de cancelamento — eletrônico, dentro da Plataforma. O cancelamento é feito pelo próprio responsável da Clínica, na tela de plano e cobrança, a qualquer momento e sem precisar falar com ninguém. Não é exigido contato humano, ligação nem e-mail. A tela pede o motivo do encerramento, e o motivo serve apenas para registro: a ALVORA não o avalia, não o aprova e não pode recusar o cancelamento por causa dele.

O acionamento não depende de a Clínica estar em dia: a tela de cancelamento permanece acessível com o teste expirado, com a escrita pausada por inadimplência ou com o contrato já encerrado. Nenhum bloqueio comercial da Plataforma impede o cancelamento — o estado em que a Clínica mais quer sair não pode ser o estado que a impede de sair (art. 49 do CDC, art. 4º, V do Decreto 7.962/2013 e Decreto 11.034/2022).

9.6.1. Estado verificado em 26/07/2026: a função de banco que executa o cancelamento está aplicada no banco de produção, e a tela a chama. A ressalva que constava aqui — de que a função ainda não havia subido e o botão caía num "fale com o suporte" apontando para número de exemplo — deixou de ser verdadeira e foi removida por isso. O caminho de contingência daquele texto continua no código como salvaguarda: se a função faltar, a tela avisa em vez de fingir que cancelou.

9.7. Cobrança recorrente ao cancelar. Quando houver cobrança recorrente ativa, o cancelamento deve encerrar também a recorrência no meio de pagamento, no mesmo ato. Pendente hoje isso é responsabilidade de um código que ainda não existe. Cancelar no nosso banco e deixar a recorrência ativa no meio de pagamento significa continuar cobrando quem saiu — exatamente o oposto do que o botão promete, e caso típico de reclamação em órgão de defesa do consumidor.

9.8. Cancelamento por iniciativa da ALVORA. A ALVORA pode encerrar o contrato:

  • por inadimplência, na forma da cláusula 8.6;
  • por uso indevido, na forma da cláusula 15;
  • por descontinuidade da Plataforma, com aviso prévio de 90 (noventa) dias — observada a cláusula 22.1 quanto ao canal de entrega do aviso, que ainda não existe — e preservação do acesso para exportação durante todo o período de aviso.

10. Direito de arrependimento

10.1. Contratado o serviço fora do estabelecimento (pela internet), a Clínica pode desistir em até 7 (sete) dias corridos contados da contratação paga, na forma do art. 49 do CDC, com devolução integral do valor pago.

10.2. O prazo de 7 dias conta da contratação paga, e não da criação da conta: o teste grátis de 15 dias antecede a contratação e não consome esse prazo.

10.3. O exercício do arrependimento é comunicado pelo canal da cláusula 1.2, e a devolução é feita pelo mesmo meio do pagamento, em até Pendente prazo de devolução — sugerido 10 dias úteis; depende do meio de pagamento adotado, que ainda não existe.

10.4. Exercido o arrependimento, a Clínica pode exportar seus dados antes do encerramento, observada a cláusula 18.

10.5. Pendente com o advogado: se a Clínica for tratada como cliente empresarial e não consumidora, o art. 49 não se aplica por força de lei. Manter o direito de arrependimento por política comercial (recomendado, é diferencial de confiança) ou restringi-lo às hipóteses legais?


11. Obrigações da Clínica

A Clínica se obriga a:

11.1. Usar a Plataforma conforme a legislação aplicável, as normas do Conselho Federal de Odontologia e as regras do respectivo Conselho Regional.

11.2. Manter o prontuário. O prontuário é documento do Paciente e obrigação do profissional. A Clínica é responsável por registrar, revisar e guardar o prontuário pelos prazos exigidos pela regulamentação profissional. A ALVORA fornece o meio de registro; não valida, não audita e não responde pelo conteúdo clínico.

11.3. Revisar tudo que a inteligência artificial produz. Rascunho de evolução gerado a partir de áudio, resumo de conversa, sugestão de resposta e alerta automático são rascunhos. Só têm valor depois de conferidos e assinados por profissional habilitado. Modelos de linguagem podem errar, omitir e inventar. A responsabilidade pelo conteúdo assinado é integralmente do profissional que assina.

11.4. Ser a controladora dos dados do Paciente. Para os fins da LGPD, a Clínica é a controladora dos dados dos seus Pacientes e a ALVORA é operadora, tratando os dados apenas conforme as instruções da Clínica e para executar este contrato (ver cláusula 12). Cabe à Clínica, e não à ALVORA:

  • definir e comprovar a base legal de cada tratamento — dado de saúde é dado pessoal sensível (LGPD, art. 5º, II e art. 11);
  • informar o Paciente sobre o tratamento dos seus dados;
  • atender os pedidos dos titulares (acesso, correção, portabilidade, oposição), com o apoio técnico da ALVORA e observadas as limitações da cláusula 18;
  • manter registro dos consentimentos que colher.

11.5. Responder pelo conteúdo que envia. A Clínica responde por toda mensagem enviada aos seus Pacientes e leads pela Plataforma — inclusive as enviadas automaticamente por robô, cuja configuração e ativação são decisão dela. Especialmente:

  • obter a autorização necessária para contatar cada pessoa;
  • respeitar pedidos de descadastramento;
  • cumprir as regras da plataforma de mensageria utilizada.

11.6. Não se apoiar na central de consentimentos como bloqueio automático. A Plataforma permite registrar preferências de comunicação do Paciente (marketing, pós-operatório, cobrança, pesquisa), mas hoje esse registro só é consultado antes do envio na régua de cobrança. O robô de atendimento, as cadências de reativação, a confirmação de consulta e o pós-operatório não consultam o registro antes de enviar. Enquanto isso valer, o controle efetivo do envio é da Clínica. Pendente ligar a checagem de consentimento nos demais caminhos de envio, ou manter a advertência 11.6 no contrato? Manter a advertência é honesto, mas transfere ao cliente um risco que o produto poderia absorver.

11.7. Análise de crédito de Paciente. Quando usar a consulta de crédito, a Clínica é responsável por obter previamente a autorização do Paciente e por informá-lo sobre a consulta. Pendente ACHADO GRAVE, levar ao advogado antes de publicar: a trava de consentimento foi removida do sistema em 19/07/2026 e a Plataforma hoje registra "consentimento dado = verdadeiro" independentemente de o Paciente ter consentido, para uma consulta a birô de crédito sobre CPF de pessoa natural. É um registro que afirma consentimento sem que haja consentimento. Isso precisa ser decidido e corrigido no código, não redigido no contrato.

11.8. Links públicos por posse. Diversas funções da Plataforma geram links públicos que dão acesso a informação do Paciente por simples posse do endereço — orçamento, portal do Paciente, anamnese prévia, check-in, agendamento, consentimento, pesquisa. A Clínica é responsável pela distribuição desses links. Pendente os tokens de portal e de anamnese do Paciente são permanentes — não expiram e não há como revogá-los pela interface. Para dado de saúde isso é aceitável? Recomenda-se expiração e revogação antes de publicar cláusula que apenas transfere o risco ao cliente.

11.9. Integrações escolhidas pela Clínica. Se a Clínica ativar automação apontando para uma URL própria (por exemplo, um servidor de automação que ela hospeda), ou emitir credenciais de API para outro sistema, ela escolhe esse destinatário e responde por ele. Nesses casos, nome, telefone e procedimento do Paciente saem da Plataforma para um ambiente que a ALVORA não controla, não conhece e não pode auditar. A ALVORA não responde por esse tratamento.

11.10. Imagens de Paciente e publicidade. A Clínica responde por obter autorização de uso de imagem e por observar as restrições do Código de Ética Odontológica quanto à divulgação de imagens de antes e depois. Pendente com o advogado: as imagens de casos marcadas como consentidas são hoje armazenadas em repositório de leitura pública (o acesso depende de conhecer o endereço do arquivo), e a marcação de consentimento controla a EXIBIÇÃO no link do orçamento, não o armazenamento. Imagem de Paciente identificável em repositório público, mesmo consentida, é aceitável?

11.11. Dados corretos. Manter cadastro e dados fiscais atualizados, e informar alteração de responsável pela conta.

11.12. Pagar o valor contratado nos vencimentos.

11.13. Informar ao Paciente que o atendimento é automatizado. Quando a Clínica ativa o módulo de atendimento por WhatsApp, quem responde ao Paciente é um programa de computador com modelo de linguagem, e não uma pessoa. O comportamento de hoje, descrito com precisão porque a Clínica precisa dele para decidir: o robô não anuncia por conta própria que é automatizado; ele se apresenta por um nome próprio e conversa como atendente; quando perguntado diretamente se é robô, se é inteligência artificial ou se é "uma pessoa de verdade", ele confirma que é atendimento automatizado e oferece transferir para uma pessoa; e é instruído a nunca insistir que é humano. A Clínica:

  • responde pela informação ao Paciente de que o primeiro atendimento é automatizado — a informação clara e adequada sobre o serviço é dever do fornecedor perante o consumidor (CDC, art. 6º, III e art. 31), e nessa relação o fornecedor é a Clínica;
  • deve manter caminho para atendimento humano e não deixar processo crítico depender só do robô (cláusula 16.3);
  • reconhece que o robô não faz triagem clínica: relato de urgência, dor aguda ou intercorrência exige avaliação de profissional habilitado.

11.14. Dado de criança e de adolescente. A odontopediatria é uso esperado da Plataforma, e portanto é esperado que haja dado de saúde de menor de idade. O tratamento observa o art. 14 da LGPD — melhor interesse do titular e, quando o consentimento for a base aplicável, consentimento específico e em destaque de ao menos um dos pais ou do responsável legal. Sendo preciso sobre o que a Plataforma não oferece: não existe campo de responsável legal no cadastro de Paciente, não existe trava que distinga menor de idade e não existe registro de consentimento parental. A data de nascimento é registrada e não governa nenhuma regra. Enquanto for assim, o registro do consentimento do responsável é obrigação da Clínica, fora da Plataforma.


12. Tratamento de dados pessoais, inteligência artificial e terceiros

12.1. Papéis. Quanto aos dados de Pacientes: a Clínica é controladora e a ALVORA é operadora. Quanto aos dados de conta dos Usuários (e-mail, nome da clínica, WhatsApp do responsável, senha, registros de acesso e de aceite): a ALVORA é controladora — inclusive quanto ao uso do WhatsApp para acompanhamento comercial (cláusula 4.1.1), que é tratamento de finalidade própria da ALVORA e não instrução da Clínica.

12.2. Finalidade. A ALVORA trata os dados da Clínica exclusivamente para operar a Plataforma, prestar suporte e cumprir obrigação legal. A ALVORA não vende dados, não os cede a terceiros para fins comerciais e não os usa para publicidade.

12.2.1. Dado de saúde não é ativo comercial — declaração expressa. A ALVORA não comunica nem compartilha dado pessoal sensível referente à saúde de Paciente com o objetivo de obter vantagem econômica, e isso alcança operadora de plano de saúde, seguradora, instituição financeira, birô de dados, corretora e qualquer terceiro interessado no perfil de saúde de alguém. É a vedação do art. 11, §4º da LGPD, aqui assumida como obrigação contratual, e não apenas cumprida por omissão. Ela não alcança: a operação dos subprocessadores necessários à execução deste contrato (cláusula 12.5), a portabilidade a pedido do titular, a requisição de autoridade competente e o exercício regular de direitos.

12.3. A ALVORA não usa os dados da Clínica para treinar modelos próprios de inteligência artificial. Pendente os planos contratados junto aos provedores de IA vedam o uso do conteúdo enviado para treinamento? Anexar as políticas aplicáveis. Não afirmar o que não estiver documentado no contrato com o provedor.

12.4. Uso de inteligência artificial e transferência internacional. Módulos com IA enviam conteúdo a provedores no exterior. A Clínica reconhece e informa seus Pacientes de que:

  • transcrição de áudio (áudio da consulta e áudio recebido no WhatsApp) é processada por provedor sediado nos Estados Unidos;
  • estruturação de texto e atendimento automatizado (rascunho de evolução, respostas do robô, resumo de conversa) usa modelo de linguagem de provedor sediado nos Estados Unidos;
  • síntese de voz, quando ativada, usa provedor sediado nos Estados Unidos;
  • essas transferências constituem transferência internacional de dados e, no caso do prontuário, de dado pessoal sensível de saúde (LGPD, art. 33).

12.4.1. O mecanismo de adequação do art. 33 ainda não está firmado — e isto é o maior risco em aberto deste contrato. Os Estados Unidos não têm decisão de adequação da ANPD. A transferência de dado sensível de saúde para lá exige um mecanismo próprio (cláusulas-padrão contratuais da Resolução CD/ANPD nº 19/2024, cláusulas específicas aprovadas, normas corporativas globais, ou uma das hipóteses do art. 33 — entre elas o consentimento específico e destacado do titular, art. 33, VIII). A ALVORA declara que hoje não firmou nenhum desses mecanismos com os provedores de inteligência artificial. O risco não é redigido para longe: está declarado para que a Clínica decida com ele à vista.

12.4.2. A transferência é evitável, e a decisão é da Clínica. Os recursos que enviam conteúdo ao exterior estão inteiramente dentro de módulos adicionais contratados à parte — atendimento por WhatsApp com robô, prontuário por voz e os recursos de apoio que deles dependem. O gasto com esses provedores é barrado antes da chamada quando o módulo não está contratado. Clínica que não contrata esses módulos não tem dado de Paciente saindo do país por este contrato. A ALVORA não condiciona o plano base à contratação de módulo de inteligência artificial.

12.4.3. Enquanto o mecanismo não for firmado, a ALVORA se obriga a: (i) manter a lista nominal de subprocessadores atualizada e pública (12.5); (ii) manter os módulos de inteligência artificial como opcionais; e (iii) informar a Clínica se um provedor for substituído (12.6). A ALVORA não afirma, e a Clínica não deve presumir, que a transferência está regularizada.

12.5. Lista nominal de subprocessadores. A relação completa e atualizada dos subprocessadores, com finalidade, categoria de dado e país, consta da Política de Privacidade, que integra estes Termos. Os dois documentos são públicos, têm endereço próprio e estão referenciados no rodapé do site de vendas e do sistema.

12.6. Alteração de subprocessador. A ALVORA pode substituir subprocessador, avisando com 30 (trinta) dias de antecedência, observada a cláusula 22.1 quanto ao canal de entrega do aviso, que ainda não existe. A Clínica que se opuser pode cancelar sem ônus.

12.7. Aceite destes Termos e da Política no cadastro. A criação de conta na Plataforma exige o aceite expresso destes Termos e da Política de Privacidade:

  • a tela de cadastro apresenta caixa de aceite desmarcada por padrão, de marcação obrigatória, com links para os dois documentos;
  • o aceite é requisito de criação da conta: sem ele, a conta não nasce. A exigência é validada no servidor, e não apenas no navegador;
  • de cada aceite fica registro imutável, contendo quem aceitou, o documento, o número da versão, o resumo criptográfico (SHA-256) do texto exibido naquele instante, data e hora, endereço IP e navegador. O registro não pode ser alterado nem apagado — nem pela ALVORA;
  • o resumo criptográfico amarra o aceite ao texto exato que foi exibido: qualquer edição posterior do documento produz resumo diferente, o que torna verificável se a cópia apresentada depois é a que foi aceita;
  • o aceite é registrado antes da criação da Clínica e vinculado a ela em seguida, para que uma falha na criação da conta não produza uso sem aceite.

12.8. Segurança. A ALVORA aplica, entre outras medidas: isolamento de dados por Clínica no banco de dados, controle de acesso por papel, armazenamento de arquivos em repositórios privados acessados por endereço assinado com prazo, e trilha de auditoria imutável de acessos sensíveis. Nenhuma medida de segurança elimina risco; a ALVORA não garante inviolabilidade.

12.9. Ressalva importante sobre isolamento. O isolamento por Clínica é implementado no banco de dados. Os canais externos de mensageria e de cobrança operam hoje sobre infraestrutura compartilhada, e não por Clínica. Este contrato não afirma isolamento por desenho no canal de WhatsApp. Pendente prazo para tornar o canal de mensageria e o meio de cobrança configuráveis por Clínica. É pré-requisito para vender esses módulos em escala.

12.10. Incidente de segurança. Havendo incidente que possa acarretar risco relevante aos titulares, a ALVORA comunicará a Clínica, com as informações disponíveis, para que ela cumpra seus deveres de controladora perante a ANPD e os titulares. Pendente prazo de comunicação de incidente. Sugerido: sem demora injustificada e em até 48 horas da ciência. Sem e-mail transacional, por qual canal esse aviso é entregue?

12.11. Encarregado (DPO). Pendente nome e canal de contato do encarregado pelo tratamento de dados (LGPD, art. 41). É obrigação legal — o art. 41, §1º exige divulgação pública, clara e objetiva da identidade e do contato — e hoje não existe canal para publicar: não há e-mail e não há número de WhatsApp publicado. Não foi nomeado ninguém aqui: indicar um encarregado fictício seria pior que a lacuna.

12.12. Decisão automatizada e direito de revisão (LGPD, art. 20). Dois pontos da Plataforma produzem efeito a partir de tratamento automatizado:

  • liberação de parcelamento por boleto, condicionada a um corte de pontuação de crédito definido pela própria Clínica. A decisão final é sempre do profissional: existe recurso de sobreposição do resultado, que exige motivo e fica registrado com autor e data. Falha técnica na consulta não nega crédito — o sistema devolve erro e devolve a decisão ao profissional, em vez de bloquear;
  • respostas e classificação de interesse do robô de atendimento, cujo desfecho fica registrado.

12.12.1. O titular tem direito a solicitar revisão e a receber informação clara sobre os critérios da decisão (art. 20 e §1º). O pedido é dirigido à Clínica, que é a controladora e é quem decide; a ALVORA presta apoio técnico e fornece o registro. A revisão do item (a) é humana por desenho — a sobreposição existe justamente para isso.

12.13. Prazo de atendimento a pedido de titular. Pedido de titular é atendido pela Clínica, na qualidade de controladora, nos prazos da LGPD: confirmação de existência de tratamento e acesso em formato simplificado, imediatamente, ou declaração completa em até 15 (quinze) dias contados do requerimento (art. 19, I e II). A ALVORA presta o apoio técnico necessário, observadas as limitações declaradas na cláusula 18. Pendente prazo interno em que a ALVORA responde ao pedido de apoio da Clínica. Precisa ser MENOR que os 15 dias legais, senão o apoio chega depois do vencimento do prazo dela. Não foi fixado aqui porque não há equipe de suporte estruturada (cláusula 19.3) — prometer prazo sem fila é o erro que este documento evita em todas as outras cláusulas.


13. Prontuário: imutabilidade e o que ela implica

13.1. Evolução assinada não pode ser editada nem apagada. Uma vez assinada, a evolução clínica é bloqueada no próprio banco de dados: nem a Clínica, nem o autor, nem a ALVORA conseguem alterá-la ou excluí-la. A correção se faz por aditamento — um novo registro que complementa o anterior, preservando os dois.

13.2. A trilha de auditoria também é imutável, nas duas direções: não aceita alteração nem exclusão.

13.3. Consequência que a Clínica precisa conhecer e informar ao Paciente. Um pedido de exclusão de dados (LGPD, art. 18, VI) não alcança evolução clínica assinada nem trilha de auditoria. A retenção decorre da obrigação de guarda do prontuário e da necessidade de comprovação em eventual demanda — não é recusa discricionária.

13.4. Igualmente, a Clínica não pode exigir a eliminação do prontuário ao encerrar o contrato, pelas mesmas razões.

13.5. Pendente com o advogado: declarar expressamente a base legal da retenção do prontuário (cumprimento de obrigação legal/regulatória e exercício regular de direito, LGPD art. 7º, II e VI e art. 11, II) e o prazo de guarda adotado. Silêncio aqui é o pior cenário: a retenção é defensável, mas precisa estar escrita.

13.6. Áudio de consulta. O áudio gravado para gerar a evolução é eliminado imediatamente após a geração do rascunho — e não logo após a transcrição: o arquivo só é apagado quando o rascunho fica pronto. Em qualquer hipótese, inclusive falha da transcrição ou da estruturação do rascunho, o áudio é eliminado em até 30 (trinta) dias, por rotina de varredura. A transcrição bruta é eliminada 7 (sete) dias após a gravação — o prazo conta da gravação, não da geração do rascunho. O texto da evolução, esse sim, permanece como parte do prontuário.


14. Obrigações da ALVORA

A ALVORA se obriga a:

14.1. Disponibilizar a Plataforma com as funcionalidades do plano e dos módulos contratados, em condições comercialmente razoáveis, observada a cláusula 16.

14.2. Manter leitura e exportação disponíveis em qualquer estado do contrato — teste expirado, inadimplência ou cancelamento —, na forma da cláusula 5.4.

14.3. Aplicar as medidas de segurança descritas na cláusula 12.8.

14.4. Tratar os dados apenas para operar a Plataforma, prestar suporte e cumprir obrigação legal.

14.5. Avisar previamente, no prazo previsto em cada cláusula, sobre reajuste (7.5), descontinuidade de funcionalidade essencial (6.6), troca de subprocessador (12.6), encerramento da Plataforma (9.8.c) e alteração destes Termos (20) — sendo que nenhum desses avisos tem hoje canal de entrega, na forma da cláusula 22.1.

14.6. Prestar suporte na forma da cláusula 19.

14.7. Pendente cópia de segurança. A ALVORA se obriga a manter backup e com qual capacidade de recuperação (janela e ponto de restauração)? Isso depende do plano contratado junto ao provedor de banco de dados. NÃO afirmar backup nem prazo de recuperação sem confirmar o plano.


15. Uso aceitável e uso justo

15.1. É vedado à Clínica e aos seus Usuários:

  • explorar comercialmente a Plataforma perante terceiros, sublicenciar, revender, ceder ou ceder acesso a quem não seja Usuário da própria Clínica;
  • usar a conta de uma Clínica para operar outra clínica ou consultório;
  • fazer engenharia reversa, descompilar, extrair código, contornar controles de acesso ou de contrato;
  • raspar dados em massa, automatizar acesso fora das interfaces oferecidas, ou submeter a Plataforma a teste de carga sem autorização;
  • usar a Plataforma para mensagem não solicitada em massa, fraude ou qualquer finalidade ilícita;
  • inserir conteúdo que viole direito de terceiro;
  • criar contas sucessivas para renovar o teste grátis.

15.2. Volume de uso dos módulos de IA e mensageria. Não há cobrança por mensagem. O uso previsto é o de uma clínica em operação normal. Pendente BLOQUEANTE: hoje NÃO existe medição por Clínica de mensagens ou de consumo de IA suficiente para apurar excesso, e "volume muito acima do normal" é critério indeterminado. Cláusula de limite indeterminada em contrato de adesão é potencialmente abusiva (CDC, art. 51, IV e X). São duas saídas legítimas: (i) declarar uma franquia NUMÉRICA (ex.: N conversas atendidas por mês, excedente cobrado a R$ X) — o que exige o medidor por Clínica, hoje inexistente; ou (ii) renunciar expressamente a limitar o volume. Não deixar em aberto.

15.3. Se a ALVORA vier a instituir franquia de uso, a mudança se aplica com aviso prévio de 30 (trinta) dias, e a Clínica poderá cancelar sem ônus nesse prazo.

15.4. Constatado uso indevido, a ALVORA notificará a Clínica e poderá suspender a funcionalidade envolvida. A suspensão nunca alcança a leitura e a exportação dos dados (cláusula 5.4). Em caso grave ou reiterado, o contrato pode ser rescindido, preservado prazo para exportação.


16. Disponibilidade, ausência de SLA e cadeia de terceiros

16.1. A ALVORA não promete índice de disponibilidade (uptime). Não há SLA, não há crédito por indisponibilidade e não há garantia de operação ininterrupta ou livre de erros. A Plataforma é fornecida com as funcionalidades efetivamente disponíveis, observada a cláusula 16.7.

16.2. Por que não há SLA: a operação depende de terceiros que a ALVORA não controla. A Clínica reconhece que a Plataforma depende, no mínimo, de:

  • provedor de hospedagem da aplicação (infraestrutura de nuvem);
  • provedor de banco de dados, autenticação e armazenamento de arquivos;
  • provedores de inteligência artificial — transcrição de áudio, modelo de linguagem e, quando ativada, síntese de voz (todos sediados no exterior);
  • provedor de meio de pagamento, para emissão de boleto e Pix e para a consulta de crédito;
  • serviço de integração com WhatsApp, hospedado em servidor próprio, que opera sobre a rede do WhatsApp/Meta;
  • serviços públicos e de terceiros para consulta de endereço e emissão de nota fiscal eletrônica (prefeitura);
  • o acesso à internet da própria Clínica e a rede elétrica local.

16.3. Risco específico e material do canal de WhatsApp. O atendimento automatizado depende de número de WhatsApp e de integração não oficial com a rede do WhatsApp/Meta. O número pode ser bloqueado, limitado ou desconectado pela Meta a qualquer momento, por decisão dela e sem aviso. Isso está fora do controle da ALVORA e não constitui inadimplemento contratual. A Clínica deve manter capacidade de atender pelo aparelho, e nenhum processo crítico deve depender exclusivamente desse canal.

16.4. A ALVORA não garante resultado comercial. Nada neste contrato promete número de leads, taxa de conversão, faturamento, redução de faltas ou de inadimplência.

16.5. A Plataforma não substitui equipe. Comparações de custo com mão de obra são ilustração comercial, não obrigação. A decisão de contratar, manter ou dispensar pessoal é exclusivamente da Clínica, que responde integralmente pelos efeitos trabalhistas dela.

16.6. Manutenção. Interrupções programadas serão realizadas, quando possível, fora do horário comercial, com aviso na própria Plataforma. Correções emergenciais podem ocorrer sem aviso.

16.7. Ausência de SLA não é ausência de garantia — o que esta cláusula NÃO faz. As cláusulas 16.1 a 16.6 dizem que a ALVORA não assume um índice de disponibilidade. Elas não exoneram a ALVORA de entregar um serviço adequado ao fim a que se destina, e não podem ser lidas como renúncia da Clínica a garantia alguma. Em particular:

  • a garantia legal de adequação do serviço independe de cláusula e não pode ser afastada por contrato (CDC, art. 24) — nenhuma redação destes Termos a dispensa, e a expressão "no estado em que se encontra" foi retirada da cláusula 16.1 por isso;
  • havendo vício de qualidade que torne o serviço impróprio ou lhe diminua o valor, a Clínica pode exigir, à sua escolha, reexecução do serviço, restituição da quantia paga com correção, ou abatimento proporcional do preço (CDC, art. 20), na medida em que a relação for de consumo;
  • defeito atribuível à ALVORA continua sendo responsabilidade da ALVORA, e a falta de SLA não converte defeito em risco do cliente;
  • a cadeia de terceiros da cláusula 16.2 é razão de não haver promessa de uptime — não é autorização para descumprir o que foi contratado. A escolha dos provedores é da ALVORA, e a Clínica não contratou com eles.

16.8. Reclamação por vício. A reclamação por vício aparente do serviço observa o prazo do art. 26 do CDC (30 dias para serviço não durável e 90 dias para serviço durável, contados da execução); vício oculto conta do momento em que fica evidenciado (art. 26, §3º). Nenhuma cláusula destes Termos reduz esses prazos.


17. Limitação de responsabilidade

17.1. A ALVORA responde por danos que decorram comprovadamente de descumprimento próprio deste contrato, de defeito na Plataforma ou de falha das medidas de segurança que ela declara aplicar (cláusula 12.8).

17.2. A ALVORA não responde pelas hipóteses abaixo — todas elas de fato alheio à ALVORA, e nenhuma delas de dano a que a ALVORA tenha dado causa (ver 17.5):

  • conteúdo clínico — diagnóstico, indicação, prescrição, evolução assinada, e qualquer decisão profissional (cláusulas 11.2 e 11.3);
  • conteúdo, erro ou omissão de saída de inteligência artificial que a Clínica tenha aproveitado sem a revisão exigida pela cláusula 11.3;
  • decisão de conceder crédito ou parcelamento a Paciente — a análise de crédito é insumo informativo, nunca recomendação;
  • indisponibilidade, falha, alteração unilateral ou descontinuidade de terceiro da cadeia da cláusula 16.2, inclusive bloqueio de número de WhatsApp pela Meta;
  • tratamento realizado por destinatário escolhido pela Clínica — integração por URL própria, credencial de API emitida por ela, ou link público que ela tenha distribuído (cláusulas 11.8 e 11.9);
  • ausência de base legal, de consentimento ou de informação ao titular, que são deveres da Clínica como controladora (cláusula 11.4);
  • perda de dados causada por ato de Usuário da Clínica, incluindo exclusão autorizada, ou por credencial comprometida sob a guarda da Clínica;
  • lucros cessantes e perda de oportunidade decorrentes das hipóteses (a) a (g) acima — isto é, dos fatos alheios à ALVORA ali descritos. Esta alínea não alcança dano a que a ALVORA tenha dado causa, e é assim de propósito: ver 17.5.

17.3. Pendente com o advogado: teto de responsabilidade. A sugestão usual do mercado é limitar à soma dos valores pagos pela Clínica nos 12 meses anteriores ao evento. ATENÇÃO — e esta revisão não escreveu o teto justamente por isso: se a relação for de consumo, cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar é NULA (CDC, art. 25 e art. 51, I), e um teto de mensalidades diante de dano por vazamento de prontuário seria simbólico. Considerar também que, num incidente com dado de saúde, a responsabilidade do operador perante o titular pode ser SOLIDÁRIA com a do controlador (LGPD, art. 42, §1º, I), e cláusula entre ALVORA e Clínica não vincula o Paciente, que é terceiro. Decisão do advogado.

17.4. A relação de indenizar perante o Paciente não é objeto deste contrato. O Paciente é terceiro e não é parte destes Termos. A repartição de responsabilidade combinada aqui entre ALVORA e Clínica produz efeito apenas entre elas e não pode ser opostas ao titular, que responde a regime próprio (LGPD, arts. 42 a 45).

17.5. O que esta cláusula não pode fazer, dito para não iludir ninguém. As exclusões e limitações desta cláusula 17:

  • não se aplicam a dano causado por ato, omissão, culpa ou dolo da ALVORA, nem a descumprimento próprio deste contrato (17.1);
  • não afastam a garantia legal de adequação do serviço (cláusula 16.7 e CDC, art. 24), nem a responsabilidade por vício ou defeito;
  • não valem, na medida em que a relação for de consumo, quanto a qualquer efeito de exonerar ou atenuar a obrigação de indenizar — porque nesse caso seriam nulas de pleno direito (CDC, art. 25 e art. 51, I), e cláusula nula não protege quem a escreveu: só sinaliza má-fé e enfraquece o resto do contrato;
  • não afastam responsabilidade por dolo, fraude, violação de dever legal de proteção de dados, nem qualquer obrigação que a lei declare inafastável.

18. Dados na saída: exportação, retenção e eliminação

18.1. Os dados são da Clínica. A ALVORA não adquire propriedade sobre os Dados da Clínica, e o encerramento do contrato não transfere titularidade.

18.2. O que a Clínica consegue exportar hoje, com precisão:

  • relatórios em planilha Excel, disponíveis a qualquer momento, inclusive com a escrita pausada;
  • exportação por Paciente, em arquivo estruturado, contendo cadastro, orçamentos, cobranças e parcelas, agendamentos, evoluções e anamneses. Disponível a perfil administrador e registrada na trilha de auditoria.

18.3. Limitações da exportação — declaradas por honestidade. A exportação por Paciente descrita em 18.2.b não inclui hoje: fotos clínicas, receituários e atestados, conversas de WhatsApp, consentimentos registrados, pesquisas de satisfação, rastreabilidade de implantes, pré-vendas e termos de consentimento assinados. Não existe hoje exportação única de todos os dados da Clínica. Pendente a ALVORA se compromete a entregar cópia integral dos dados da Clínica no encerramento? Em qual formato e em qual prazo? Se sim, é preciso construir a exportação por Clínica antes de publicar a cláusula — a promessa "leve seus dados quando quiser" hoje não é verdadeira em nível de clínica.

18.4. Retenção após o encerramento. Pendente BLOQUEANTE: hoje NADA é eliminado automaticamente, exceto o áudio de consulta (apagado ao gerar o rascunho, teto de 30 dias) e a transcrição bruta (7 dias contados da gravação) — os dois na forma da cláusula 13.6. Todo o resto — inclusive histórico integral de WhatsApp e mídia recebida — é guardado por prazo indeterminado, porque não existe rotina que apague. É preciso decidir e declarar: (i) por quanto tempo a conta encerrada permanece acessível para exportação (sugerido: 90 dias); (ii) o que é eliminado depois disso; (iii) o que é retido por obrigação legal e por quanto tempo (prontuário, registros fiscais, trilha de auditoria). Sem essa decisão, a cláusula seria promessa vazia em qualquer das duas direções.

18.5. O que não pode ser eliminado, nem a pedido: evolução clínica assinada e trilha de auditoria (cláusula 13). Registros necessários ao cumprimento de obrigação legal ou fiscal e à defesa em processo também são retidos pelos prazos legais.

18.6. Exclusão de Paciente. A exclusão de um cadastro de Paciente é impedida quando existirem registros vinculados (agendamento, orçamento, cobrança, prontuário, entre outros). Isso protege a integridade do histórico e é intencional. Pendente além de ser impedida, hoje a tentativa de exclusão FALHA EM SILÊNCIO — a tela indica sucesso e o registro permanece. É correção de código, não de contrato, e precisa ser feita antes de publicar qualquer cláusula sobre exclusão.


19. Suporte

19.1. Canal. O suporte é prestado por WhatsApp, no número da cláusula 1.2. Pendente não existe e-mail, não existe telefone fixo, não existe sistema de tickets e não existe base de conhecimento publicada. WhatsApp é o único canal previsto, e o número dele ainda não existe — ou seja, hoje não há canal de suporte nenhum. O art. 4º, III do CDC e o art. 6º do Decreto 11.034/2022 tratam o atendimento como obrigação — publicar contrato sem canal válido é pior do que não publicar.

19.2. Horário. Pendente horário de atendimento — dias e faixa horária.

19.3. Prazo de resposta. Pendente existe compromisso de primeira resposta? Não há equipe de suporte estruturada nem fila. Alternativas: (i) declarar "melhores esforços, sem prazo", que é honesto e fraco; ou (ii) declarar um prazo (ex.: 1 dia útil) e organizar o atendimento para cumpri-lo. Prazo prometido e não cumprido é pior que prazo ausente.

19.4. Escopo. O suporte cobre orientação de uso, esclarecimento de dúvida e apuração de defeito. Não cobre: consultoria de gestão, treinamento personalizado, digitação ou migração manual de dados, configuração de equipamento da Clínica, nem suporte à rede ou aos computadores dela.

19.5. Implantação e importação de dados. A Plataforma oferece importação de pacientes por conta própria da Clínica, a partir de planilha. Pendente o site promete "acompanhamos a importação de pacientes e o arranque da agenda junto com a sua equipe" e "a implantação está incluída". Isso é serviço humano de escopo indefinido, sem equipe, sem prazo e sem canal válido. Definir escopo e prazo (ex.: 1 sessão remota de até 1 hora, agendada em até 5 dias úteis), ou retirar a promessa do site. Enquanto estiver publicada, ela integra este contrato (CDC, art. 30).


20. Alteração destes Termos

20.1. Estes Termos podem ser alterados. Cada alteração gera uma nova versão numerada, com data de vigência própria.

20.2. A versão vigente fica publicada em endereço próprio e permanentemente acessível. A ALVORA conserva o texto integral de cada versão e o fornece à Clínica mediante solicitação, pelo canal da cláusula 1.2. O registro de aceite guarda o número da versão e o resumo criptográfico do texto exibido (cláusula 12.7), o que permite conferir se a cópia entregue é exatamente aquela que foi aceita.

20.3. Alteração que reduza direito da Clínica ou amplie obrigação dela é comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência — observada a cláusula 22.1 quanto ao canal de entrega do aviso, que ainda não existe —, e a Clínica pode cancelar sem ônus nesse prazo. Correção de erro material e ajuste de redação sem efeito substantivo têm vigência imediata.

20.4. Como o aviso é entregue. Pendente sem e-mail transacional, o único canal é o aviso dentro da própria Plataforma. Aviso apenas dentro do sistema é suficiente para alteração contratual? E o novo aceite pode ser exigido? Registrar aqui que o produto não deve bloquear o uso para forçar novo aceite: a doutrina da Plataforma é que nenhum estado tranca a Clínica fora dos próprios dados.

20.5. A ALVORA registra qual versão cada Clínica aceitou, quando e por qual Usuário, em registro imutável (ver cláusula 12.7).

20.6. Regime de transição até a primeira versão revisada. Enquanto a versão publicada estiver marcada como rascunho no cabeçalho do documento — isto é, enquanto não houver revisão jurídica, qualquer que seja o número da versão —, vale o seguinte:

  • rege o vínculo a versão que estava publicada no momento do aceite, e é dela que constam os direitos e obrigações do período. O aceite foi colhido com identificação do Usuário, número de versão, resumo criptográfico do texto exibido, data, hora, IP e navegador (cláusula 12.7);
  • a nota de rascunho no início deste documento é advertência sobre o estágio de revisão, e não renúncia de eficácia: nenhuma cláusula deixa de valer, nem passa a valer, por causa dela. O que é inválido é o que a lei repute inválido;
  • publicada a versão revisada, a ALVORA solicitará novo aceite a quem aceitou versão anterior, registrado como reaceite;
  • até o novo aceite ser colhido, nenhum acesso é bloqueado. Vale aqui a doutrina da cláusula 5.5: nenhum estado tranca a Clínica fora dos próprios dados, e isso inclui pendência de reaceite;
  • onde a versão revisada ampliar direito da Clínica ou reduzir obrigação dela, o benefício alcança também quem aceitou versão anterior, independentemente do reaceite;
  • enquanto houver [[CONFIRMAR]] em aberto neste documento, o ponto correspondente não constitui obrigação assumida pela ALVORA nem obrigação imposta à Clínica: é lacuna declarada, e lacuna declarada interpreta-se em favor de quem adere.

20.7. Quem revisou este texto, e o que essa revisão não cobre. A Clínica é informada, antes de aceitar, de que:

  • este documento não foi redigido nem revisado por advogado. A versão 1 foi escrita a partir de auditoria do código-fonte; a versão 2 passou por revisão de conformidade feita por assistente de inteligência artificial, em 26/07/2026, por decisão expressa do responsável pela ALVORA, que optou por não contratar advogado nesta etapa;
  • essa revisão não é parecer jurídico. Ela comparou o texto com o código em produção e com a legislação aplicável, e corrigiu lacunas, ambiguidades e cláusulas com risco de nulidade — mas juízo sobre a validade de cláusula concreta diante de norma cogente é atividade privativa de advogado, e uma cláusula pode ser inválida sem que esta revisão tenha percebido;
  • permanecem abertas e declaradas as seguintes questões, cada uma podendo alterar direitos: o enquadramento da relação como de consumo ou empresarial (3.7), o enquadramento regulatório sanitário do prontuário por voz (3.5), o mecanismo de transferência internacional de dado de saúde (12.4.1), o teto de responsabilidade (17.3), o foro (22.9) e todos os demais [[CONFIRMAR]] que a página exibe em destaque;
  • na dúvida sobre o alcance de qualquer cláusula, prevalece a interpretação mais favorável à Clínica — que é, aliás, o que a lei já determina em contrato de adesão (Código Civil, art. 423; CDC, art. 47). Esta alínea não é cortesia: é a consequência coerente de publicar um texto que a própria ALVORA declara não revisado.

21. Propriedade intelectual

21.1. A Plataforma — software, código-fonte, estrutura de banco de dados, interface, textos, documentação, marcas, nomes e identidade visual — é de titularidade exclusiva da ALVORA ou de seus licenciantes, e está protegida pela Lei 9.610/1998 e pela Lei 9.609/1998.

21.2. A licença da cláusula 3.1 não transfere nenhum desses direitos. É vedado remover, ocultar ou alterar marca, aviso de titularidade ou identificação da Plataforma, salvo no uso da personalização visual que a própria Plataforma oferecer.

21.3. Marca da Clínica. A personalização visual com a marca da Clínica não transfere direito sobre a marca da Clínica à ALVORA, nem sobre a Plataforma à Clínica.

21.4. Dados e conteúdo da Clínica permanecem dela (cláusula 18.1). A Clínica concede à ALVORA licença limitada de uso desses dados exclusivamente para executar este contrato, prestar suporte e cumprir obrigação legal — e para nada mais.

21.5. Pendente a ALVORA pretende usar estatísticas agregadas e anonimizadas para melhorar o produto? Hoje o código NÃO faz isso. Recomendação: não pedir direito que não é exercido. Se um dia for exercido, entra por nova versão com aviso prévio.

21.6. Sugestões. Sugestão ou relato de melhoria enviado pela Clínica pode ser implementado pela ALVORA sem contrapartida, sem que isso gere titularidade, exclusividade ou obrigação de implementar.

21.7. É vedado usar a Plataforma, sua documentação ou seus dados para desenvolver produto concorrente.


22. Disposições gerais

22.1. Comunicações e avisos. As comunicações entre as partes se dão pelos canais da cláusula 1.2 e por avisos dentro da própria Plataforma. Uma vez existente o canal de aviso descrito abaixo, o aviso exibido dentro da Plataforma ao responsável pela conta considera-se recebido na data da exibição, e o aviso enviado por canal externo, na data do envio.

22.2. Cessão. A Clínica não pode ceder este contrato sem anuência escrita da ALVORA. A ALVORA pode ceder o contrato em caso de reorganização societária, incorporação ou alienação da operação, mediante aviso prévio de 30 dias — e, nessa hipótese, a Clínica que não concordar com a cessão pode cancelar sem qualquer ônus dentro do prazo do aviso, observada a cláusula 9.3. A ressalva existe porque a cessão troca a contraparte de quem guarda dado de saúde dos Pacientes dela: sem o direito de sair, seria alteração unilateral imposta ao outro lado. O cessionário fica vinculado a estes Termos e à Política de Privacidade.

22.3. Força maior. Nenhuma parte responde por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, incluindo falha generalizada de infraestrutura de internet, de energia, de provedor de nuvem e ato de autoridade.

22.4. Tolerância. A tolerância com o descumprimento de qualquer cláusula não implica renúncia, novação ou alteração do contrato.

22.5. Nulidade parcial. A nulidade de uma cláusula não contamina as demais, que permanecem válidas.

22.6. Integralidade. Estes Termos, a Política de Privacidade e a descrição do plano e dos módulos contratados formam o contrato integral entre as partes, substituindo entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto.

22.7. Ausência de vínculo. Este contrato não cria sociedade, vínculo empregatício, representação ou relação de exclusividade entre as partes.

22.8. Lei aplicável. Aplica-se a legislação brasileira, em especial o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (na medida em que a relação for de consumo), a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei 13.709/2018 (LGPD), a Lei 10.192/2001 (reajuste) e a Lei 9.609/1998 (software).

22.9. Foro. Pendente definição de foro depende da resposta da cláusula 3.7. Se a relação for de consumo, é competente o foro do domicílio da Clínica, e cláusula de eleição em contrato de adesão é inválida contra o consumidor (CDC, art. 51, IV). Se for contrato empresarial, é possível eleger o foro da comarca da sede da ALVORA — que, segundo o manual da marca, seria Rio Grande/RS, pendente de confirmação do endereço em 1.1.


Anexo A — Lista de verificação antes de publicar

Itens bloqueantes. Enquanto qualquer um estiver aberto, o documento não deve ir ao ar.

#BloqueioCláusula
1CNPJ, razão social e endereço da ALVORA1.1
2Número de WhatsApp real — não existe número decidido, e sem ele nenhum canal de atendimento da ALVORA por WhatsApp é exibido no site nem no sistema1.2, 19.1
3Domínio próprio ou declaração do endereço real1.2
4Qual marca assina o contrato — RESOLVIDO em 25/07/2026: ALVORA IA. Ortho+ é a clínica do fundador e primeiro cliente, não é parte. Resta só corrigir o site, que ainda assina "Ortho+"1.3
5Encarregado de dados (DPO) e canal de contato12.11
6Fluxo de reaceite quando a versão sobe — nenhum código compara a versão aceita com a vigente12.7, 20.6
7Mostrar à Clínica o que ela aceitou (versão e data) e dar acesso ao texto daquela versão12.7, 20.2
8Forma de pagamento — não existe checkout nem cobrança recorrente7.2
9~~Aplicar no banco a função de cancelamento~~ — RESOLVIDO: verificado no banco de produção em 26/07/2026, a função existe e a tela a chama (9.6.1). Sobra o encerramento da recorrência, que depende do item 89.6
10Franquia numérica de uso, ou renúncia expressa a limitar volume15.2
11Prazo de retenção após o encerramento18.4
12Provisionamento por Clínica dos canais de WhatsApp e cobrança5.3, 12.9
13Consulta de crédito registrando consentimento inexistente — corrigir no código11.7
14Preço de referência riscado nunca praticado — corrigir o site7.6
15Canal de entrega de aviso dentro da Plataforma — seis obrigações de aviso prévio dependem dele22.1
16Ordem de deploy: publicar o aceite só com texto revisado, ou valer a transição da 20.6cabeçalho, 20.6
17Régua de acompanhamento comercial só pode ser ligada com número de WhatsApp real E link de descadastro funcionando. A página de descadastro já existe (verificado em 26/07/2026); falta o número. A régua nasce desligada, com quatro travas4.1.2 · 4.1.3 · Política §3.1.1
18Mecanismo de transferência internacional do art. 33 (Resolução CD/ANPD nº 19/2024) — NÃO firmado. É o pior risco em aberto: dado sensível de saúde indo para os EUA sem mecanismo de adequação12.4.1
19Identificação espontânea do robô ao Paciente — hoje ele só confirma se perguntado11.13
20Campo de responsável legal e consentimento parental para Paciente menor de idade — não existe no cadastro11.14
21Tela que exiba à Clínica o registro da decisão automatizada (art. 20 LGPD) — hoje só sob solicitação12.12.1
22Prazo interno de apoio a pedido de titular, menor que os 15 dias legais da Clínica12.13

Itens de correção no site, que eliminam obrigação impossível e custam menos que cláusula defensiva:

  • corrigir a pergunta frequente que afirma que o teste vem com "todos os módulos liberados — inclusive os de IA": é falso para quem entra pelo botão do plano base, que recebe zero módulos adicionais (ver 5.2);
  • trocar a assinatura do site de vendas: ALVORA IA é o fornecedor (cláusula 1.3), e o site em produção ainda assina "Ortho+", que é a clínica do fundador e cliente da Plataforma;
  • retirar os selos "Mais popular" e "Mais procurado" (não há base de clientes que os sustente);
  • retirar a linha de integração com Meta Ads do módulo de captação;
  • reescrever ou remover o módulo de pós-operatório;
  • trocar "este robô atende uma clínica real há meses" por data verificável;
  • retirar "nada aqui é promessa de roadmap: tudo o que aparece nesta página está rodando hoje";
  • revisar a publicidade comparativa com números atribuídos a concorrentes (não há lastro documentado) e a comparação de custo com salário de recepcionista.